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20 de Abril de 2024

A correção do FGTS via Judicial.

Você pode ter dinheiro para receber do FGTS, e agora?

Publicado por Victor Salomão Paiva
há 7 anos

Dormientibus Non Sucurrit Ius

“O Direito não Socorre aos que Dormem”

Em regra geral todo trabalhador tem Direito ao FGTS, e esse dinheiro deve ser corrigido por índices que reponham as perdas inflacionárias.

O FGTS é um dinheiro que o Patrão/Empregador paga todos os meses em nome do Trabalhador, e deposita em uma conta no banco.

O dinheiro do FGTS fica guardado e é corrigido mês a mês, podendo ser sacado pelo empregado em casos determinados (ex: dispensa sem justa causa, compra da casa própria, inativo por mais de 3 anos, etc.).

A correção desse dinheiro depositado do FGTS foi feita com base na TR + 3%, ocasionando perda do poder aquisitivo, pois, não acompanhou à inflação.

Pois bem, isso foi alvo de ação judicial no STF – Supremo Tribunal Federal, o qual julgou que a TR não pode ser utilizado para essa Correção.

Dessa forma, o Trabalhador pode buscar na Justiça que os valores sejam corrigidos por outros índices (ex: INPC), que de fato correspondam à inflação, ou minimiza essas perdas.

Com essa decisão do STF, a maioria dos trabalhadores que possuem ou possuíram saldo de FGTS nos últimos anos, de 1999 para cá, podem pleitear na Justiça essa Correção, de modo que, com isso, teremos as sentenças judiciais.

Importante: Para pleitear esse Direito, não precisa ter saldo atual na conta do FGTS, basta ter tido depósitos a partir de janeiro de 1999 até a presente data, inclusive, o aposentado também pode requerer esse Direito.

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