Aposentado INSS - Servidor Público - Complementação Judicial
INSS não é lugar de aposentado servidor público, e agora?
Aposentar o servidor público pelo INSS não é o procedimento correto, pois o ente público deve possuir seu Regime Próprio de Previdência Social, isso conforme estabelece o art. 40, da CF-Constituição Federal do Brasil-1988.
Infelizmente, vários municípios não estão cumprindo essa determinação legal, com isso aposentando servidores pelo INSS, onde com o passar dos anos, em muitos dos casos, se tem uma grande defasagem dos proventos da aposentadoria, uma vez que alguns requisitos o aposentado servidor público deveria estar recebendo o mesmo valor do cargo atual.
Um dos melhores exemplos se aplica aos professores, o aposentado pelo INSS “na maioria dos casos” recebe hoje menos da metade do professor ativo, quando deveria receber o mesmo valor.
O funcionário/servidor público aposentado pelo INSS pode buscar essa complementação “defasagem dos proventos” por meio de ação judicial.
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