Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Aposentado INSS - Servidor Público - Complementação Judicial

INSS não é lugar de aposentado servidor público, e agora?

Publicado por Victor Salomão Paiva
há 7 anos

Aposentar o servidor público pelo INSS não é o procedimento correto, pois o ente público deve possuir seu Regime Próprio de Previdência Social, isso conforme estabelece o art. 40, da CF-Constituição Federal do Brasil-1988.

Infelizmente, vários municípios não estão cumprindo essa determinação legal, com isso aposentando servidores pelo INSS, onde com o passar dos anos, em muitos dos casos, se tem uma grande defasagem dos proventos da aposentadoria, uma vez que alguns requisitos o aposentado servidor público deveria estar recebendo o mesmo valor do cargo atual.

Um dos melhores exemplos se aplica aos professores, o aposentado pelo INSS “na maioria dos casos” recebe hoje menos da metade do professor ativo, quando deveria receber o mesmo valor.

O funcionário/servidor público aposentado pelo INSS pode buscar essa complementação “defasagem dos proventos” por meio de ação judicial.

  • Sobre o autorAdvogado
  • Publicações13
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações340
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aposentado-inss-servidor-publico-complementacao-judicial/404939184

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)